MP 871/19 - MUTIRÃO PARA CORTES DE BENEFÍCIOS E MUDANÇAS PARA A CONCESSÃO
MP 871/19 - MUTIRÃO PARA CORTES DE BENEFÍCIOS E MUDANÇAS PARA A CONCESSÃO
BREVES COMENTÁRIOS ( Guilherme Portanova )
A redação do artigo 103 é inconstitucional pois estabelece prazo decenal decadencial para ajuizar ação contra indeferimento e cessação de benefícios.
Isso viola o decidido pelo STF em sede de REPERCUSSÃO geral no Tema 313. Não há para decadencial para concessão/restabelecimento!
Só de passar os olhos já vi isso, fora a restrição quando da perda de qualidade de segurado devendo contribuir por todo o período de carência para voltar a ter proteção social (Carência volta para 12 meses pela terceira vez (após a perda da qualidade de segurado) .
Tem também a exigência de prova documental para a demonstração da União estável, exigência essa contrária à jurisprudência de tribunais que aceita só a prova testemunhal.
Saltou aos olhos também o aumento de carência do auxilio reclusão para 24 meses.
Mas a cereja do bolo é a prescrição contra menor.
Tem também a possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo INSS. Caso de polícia.
Quanto a suspensão cautelar de benefício para só depois o segurado se defender nem vou falar pois FEDE de tão inconstitucional ao passo que estupra a ampla defesa e contraditório.
Por fim, como já anunciado vão ir em cima dos benefícios pagos sobre 1 SM dos segurados especiais “rurais”, pois certamente são os grandes vilões do sistema, e não os 500 maiores devedores que sozinhos devem MAIS DE 450 BILHÕES DE REAIS.
Causa estranheza também que o Governo vai pagar um bônus (mas os servidores já não ganham ótimos salários para fazer isso?) por cabeça trazida (leia-se, benefício cortado). Isso é economia?
Qualquer dúvida procurem nossa equipe!
PORTANOVA & PAIVA ADVOGADOS (Whatsapp 051-991.922.018)